Artigo da Diretora-Geral do Cebraspe na Folha de S. Paulo avalia positivamente projeto de regulação de concursos públicos

Artigo da Diretora-Geral do Cebraspe na Folha de S. Paulo avalia positivamente projeto de regulação de concursos públicos

O projeto que altera as regras de concursos públicos é positivo? SIM
Proposta em apreciação no Senado contribui para a modernização dos certames

Adriana Weska
Diretora-geral do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e mestre em gestão e avaliação da educação pública pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

O Cebraspe saúda o projeto de lei 2.258/2022, que dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos e que tramita atualmente no Senado Federal. Há tempos o país carece de uma lei geral que regulamente os concursos e os processos seletivos públicos no Brasil. Portanto, a discussão chega em momento oportuno.

Atualmente, os concursos públicos são regulamentados por normas infralegais e/ou jurisprudências esparsas e diluídas no arcabouço legal/jurídico brasileiro. Dessa forma, este centro vê com simpatia o referido projeto, que aglutina em um único dispositivo legal as normas em apreço.

Além de regras que já vigem na maioria dos certames, o projeto traz em seu texto a vedação explícita de discriminação a candidatos com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem. A Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Cebraspe está em consonância com essa vedação.

Uma inovação relevante é a autorização para que os concursos possam ser realizados totalmente ou parcialmente a distância, de forma online ou em plataforma eletrônica. Trata-se de uma inovação desafiadora, porém condizente com a modernidade e com as tecnologias de última geração.

O projeto também consolida práticas já aplicadas em algumas carreiras e que podem ser estendidas para outras, como testes de aptidão física, elaboração de documentos, simulação de tarefas próprias do cargo pretendido, avaliação de aspectos comportamentais —por meio de avaliação psicológica ou de teste psicotécnico— e realização de curso de formação profissional, com o objetivo de ambientar os candidatos às atividades do órgão para o qual pleiteiam uma vaga.

Tais práticas já são amplamente utilizadas, mas também vastamente questionadas judicialmente. O projeto traz, portanto, segurança jurídica aos concursos públicos e permite maior efetividade na escolha dos perfis profissionais dos servidores.

Ainda na seara da segurança jurídica, percebemos que o projeto proposto busca balizar a atuação do Poder Judiciário para que este, ao analisar pedido de impugnação de prova ou de critério editalício, considere a realidade dos fatos e as consequências práticas da decisão, especialmente em função dos conhecimentos, habilidades e competências necessários ao desempenho das atribuições do cargo ou emprego.

A despeito da conveniência e da oportunidade, acreditamos que ainda haja espaço para melhorias. O projeto, por exemplo, não regulamenta o uso da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) para nortear a inscrição de candidatos na condição de pessoa com deficiência (PCD) ou para solicitação de atendimento especializado. Atualmente, os editais de concursos públicos utilizam a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) para esse fim, equiparando as pessoas com deficiências às pessoas com doenças. Nesse sentido, o Cebraspe já está estudando formas de incorporar a CIF em seus processos seletivos.

Entendemos também a importância de estabelecer regras claras, em nível nacional, que perpassem todas as etapas dos concursos e dos processos seletivos públicos, desde a autorização e o planejamento até a execução, contribuindo para o aprimoramento, a segurança e a modernização dos certames. Por isso consideramos oportuna a redação do PL 2.258/2022, ora em trâmite no Congresso Nacional, e esperamos por sua aprovação com a celeridade que o tema requer.

Este artigo foi originalmente publicado na edição impressa da Folha de S. Paulo do dia 1° de julho de 2023.



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